Direitos dos Condôminos: Animais de Estimação

Se você mora em um condomínio, seja em um apartamento ou casa, precisa conhecer os direitos dos condôminos com base na legislação vigente. Muitos enfrentam dificuldades em certos condomínios por causa de seus animais de estimação. Mesmo que você nunca tenha passado por isso, certamente conhece alguém que já enfrentou esse tipo de problema.

A convivência entre moradores e seus animais de estimação gera debates constantes no Direito Condominial. Embora os condomínios possam estabelecer regras internas, essas normas devem respeitar os direitos fundamentais dos condôminos. Para conscientizar os moradores, apresentaremos os principais direitos relacionados à posse de animais, abordando temas como restrições de raça, barulho, número de animais, circulação e horários, sempre com base na legislação vigente.

Direito dos Condôminos: Possuir Animais

A legislação brasileira assegura que os condôminos têm o direito de possuir animais de estimação, desde que não gerem riscos ou incômodos excessivos aos demais moradores. Essa regra é clara e faz parte dos princípios de boa convivência e civilidade. No entanto, algumas pessoas reclamam de problemas menores que poderiam ser facilmente resolvidos com uma boa conversa.

  • Constituição Federal – Art. 5º, XXII (Direito de propriedade).
  • Código Civil – Art. 1.335, I (Direito de uso da unidade habitacional).

🚨 Exceção: O condomínio pode impor restrições se houver risco comprovado à segurança ou saúde dos moradores, desde que com laudos técnicos comprobatórios.

Direitos Dos Condôminos: Restrição a Determinadas Raças de Cães

A proibição de raças específicas, como pitbulls e rottweilers, provoca muita controvérsia. Infelizmente, muitas pessoas rotulam certas raças de forma negativa sem qualquer justificativa. O condomínio não pode restringir um animal apenas com base na raça, pois essa prática fere o direito de propriedade e desrespeita o princípio da razoabilidade. No entanto, para garantir a segurança, o condomínio pode estabelecer e exigir medidas como o uso de coleira e focinheira.

  • Código Civil – Art. 1.336, IV (Dever do condômino de respeitar o sossego e segurança).
  • Jurisprudência: TJ-SP já decidiu que não é permitido restringir raças sem justificativa técnica (Apelação nº 1000708-66.2019.8.26.0366).

“O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o processo nº 1000708-66.2019.8.26.0366, que tramito perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, e analisou a proibição de determinadas raças de cães em condomínios. O tribunal concluiu que restringir um animal exclusivamente pela raça, sem justificativa plausível ou embasamento técnico, constitui ilegalidade e fere o direito de propriedade dos condôminos. Ademais, a decisão determina que os condomínios podem adotar medidas de segurança, como o uso de coleira e focinheira em áreas comuns, mas não podem proibir totalmente uma raça específica sem fundamentos concretos.”

Direitos dos Condôminos: Latidos Excessivos e Perturbação do Sossego

O condomínio precisa agir quando um animal causa incômodo excessivo e comprovadamente perturbador, como latidos constantes durante a noite. No entanto, nem todo latido justifica uma penalização. Lembrando que tem pessoas extremamente chatas que se incomodam com todo e qualquer latido. O síndico deve avaliar a situação de maneira imparcial e só aplicar multas após notificar o responsável e comprovar o problema.

Infelizmente, alguns tutores agem de forma irresponsável e deixam seus cães presos, amarrados ou confinados em sacadas. Nessas condições absurdas, o animal naturalmente fica estressado. Em muitos casos, o cão sofre as consequências das atitudes negligentes do tutor, que o coloca em uma situação de risco e degradação. Por isso, muitas vezes a única forma que o animal encontra para pedir socorro é latindo e chorando.

  • Código Civil – Art. 1.277 (Direito do vizinho de reclamar perturbações anormais e excessivas).
  • Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) – Art. 42 (Perturbação do sossego).

🚨 Recomendação: O síndico deve advertir o condômino antes de aplicar penalidades e, dependendo da situação, denunciá-lo por maus-tratos caso mantenha o animal amarrado, preso em uma sacada, sofra agressões ou qualquer outra forma de violência e abuso comprovados.

Número Máximo de Animais por Unidade: Direitos dos Condôminos

Nenhuma lei específica define um limite para a quantidade de animais por unidade. No entanto, o condomínio pode criar regras para evitar superlotação e problemas sanitários, desde que não restrinja a posse de animais sem embasamento técnico. Além disso, os responsáveis precisam agir com razoabilidade, pois algumas pessoas acumulam animais devido a uma condição patológica e não garantem o bem-estar deles.

Por essa razão, muitas pessoas com transtorno de acumulação de animais não percebem que, em vez de oferecer cuidados adequados, negligenciam os animais e os submetem ao sofrimento. Consequentemente, esse comportamento prejudica a saúde e o bem-estar dos animais e, além disso, afeta negativamente os demais moradores do entorno.

  • Código Civil – Art. 1.335, I (Direito ao uso da propriedade).
  • Jurisprudência: TJ-SP reconheceu que a proibição genérica de animais viola o direito de propriedade (Apelação nº 1007666-94.2019.8.26.0004).

🚨 Critério: O número de animais deve ser avaliado com base no bem-estar animal, higiene e possíveis incômodos aos vizinhos.

Circulação e Passeio de Animais em Áreas Comuns:Direitos dos Condôminos

Os condomínios têm o direito de regulamentar a circulação de animais em áreas comuns e podem exigir o uso de guia, coleira e focinheira para raças consideradas agressivas. No entanto, eles não podem impedir totalmente o acesso de nenhum animal.

  • O Código Civil, no Artigo 1.336, inciso IV, estabelece que os condôminos têm o dever de não prejudicar a segurança e o sossego dos demais moradores.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que proibir totalmente a circulação de animais em condomínios é ilegal, conforme a Apelação nº 1001474-60.2020.8.26.0565.

🚨 Recomendação: Os condôminos devem respeitar as normas internas e garantir a segurança coletiva.

Restrição de Horários para Passeios

Se o condomínio estabelece horários para passeios de forma restritiva, impedindo o condômino de exercer seu direito de propriedade, essa prática pode ser considerada abusiva. No entanto, o condomínio pode sugerir horários para minimizar transtornos, mas não tem o direito de proibir completamente a circulação dos animais.

📌 Embasamento legal:

O Código Civil, no Artigo 1.335, inciso I, assegura o direito ao uso da propriedade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já anulou restrições de circulação por horário consideradas desproporcionais, conforme a Apelação nº 1007926-86.2021.8.26.0564.

🚨 Exceção: O condomínio pode impor regras desde que sejam justificadas tecnicamente.

Conflitos Mais Comuns entre Condôminos e Animais

Decisões judiciais e casos frequentes mostram que os principais conflitos envolvendo animais em condomínios são:

  • Proibição genérica de animais – A Justiça frequentemente anula essa restrição.
  • Latidos e ruídos excessivos – O condomínio pode aplicar multas e receber reclamações, desde que fique comprovado que o barulho realmente perturba o sossego alheio.
  • Restrição de raças específicas – Só é válida quando há embasamento técnico idôneo, analisando o comportamento individual do animal e não apenas sua raça.
  • Excesso de animais na unidade – O condomínio pode questionar a quantidade de animais se houver riscos à saúde pública, levando em conta também o bem-estar dos animais, o espaço disponível e as condições de higiene.
  • Passeios e circulação em áreas comuns – O condomínio pode exigir guia e focinheira em casos específicos para garantir a segurança.
  • Higiene e limpeza de espaços comuns – O condomínio pode aplicar multas caso os tutores não mantenham a limpeza adequada.

A Importância do Bom Senso: Crianças Não Devem Passear Sozinhas com Cães

Permitir que crianças conduzam cães sem a supervisão de um adulto gera situações de risco para a própria criança, o animal e terceiros. Como possuem força física limitada e ainda não desenvolveram maturidade para lidar com imprevistos, as crianças têm dificuldade em controlar o cão em momentos de estresse, principalmente durante encontros inesperados com outros animais ou pessoas. Essa falta de controle pode resultar em acidentes, fugas e até mesmo ataques.

Embora não exista uma lei federal específica no Brasil que proíba crianças de passearem sozinhas com cães, algumas legislações estaduais e municipais estabelecem diretrizes para a condução de animais em espaços públicos. Por exemplo, a Lei Estadual nº 11.531/2003, do Estado de São Paulo, determina que cães de raças consideradas perigosas devem ser conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlá-los adequadamente. Além disso, essa legislação exige o uso obrigatório de coleira, guia e, em alguns casos, focinheira, independentemente da idade do condutor.

Projeto de Lei nº 4.541/24

O Projeto de Lei nº 4.541/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, determina que apenas maiores de idade possam conduzir cães de grande porte ou considerados potencialmente perigosos, proibindo que menores de 18 anos realizem essa atividade. Embora o projeto ainda não tenha sido aprovado, ele reflete a tendência legislativa de limitar a condução desses animais a pessoas com idade e capacidade adequadas para garantir a segurança de todos.

Dessa forma, mesmo sem uma proibição expressa, o bom senso deve prevalecer. Os responsáveis precisam analisar se a criança realmente tem condições de manejar o animal com segurança, levando em conta o porte e o temperamento do cão, além do ambiente onde o passeio acontecerá. Acima de tudo, a prudência deve orientar essas decisões para proteger todos os envolvidos.

Conclusão

Os condomínios têm o direito de criar regras para garantir o bem-estar coletivo, mas não podem impor restrições abusivas que desrespeitem o direito de propriedade. Decisões judiciais recentes confirmam que proibir completamente a presença de animais em condomínios é ilegal. Para evitar conflitos, os responsáveis precisam estabelecer normas de forma razoável, proporcional e com embasamento jurídico.

📌 Recomendações Finais:

  • O condomínio deve conciliar os direitos individuais com o bem-estar coletivo.
  • Os responsáveis precisam aplicar penalidades com razoabilidade e baseadas em provas concretas.
  • Em caso de disputas, a mediação deve ser a primeira alternativa antes de recorrer à via judicial.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo