Animais Comunitários: Direitos e Proteção Legal em Condomínios

Os animais comunitários não têm um tutor específico, mas diferentes pessoas de uma comunidade cuidam deles, como moradores de um bairro ou condomínio. Esses animais, geralmente cães e gatos, vivem em espaços públicos ou privados sem um dono fixo, provavelmente porque foram abandonados. No entanto, diversas pessoas lhes fornecem alimentação, água, abrigo e cuidados médico veterinários. Infelizmente, algumas pessoas ainda resistem à presença desses animais, o que gera debates sobre seus direitos e a legalidade de ações como alimentá-los.

O Conceito de Animais Comunitários

A legislação brasileira reconhece o termo “animal comunitário” e define esses animais como aqueles que criam vínculos com uma comunidade sem pertencer a um único tutor. Os órgãos públicos podem cadastrá-los, e ONGs ou prefeituras podem oferecer cuidados veterinários. Em geral, a própria comunidade providencia a esterilização, vacinação e vermifugação, levando-os ao veterinário quando necessário.

Segundo a Lei nº 13.426/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Controle de Natalidade de Cães e Gatos, a esterilização e o cuidado com esses animais são incentivados para controle populacional e bem-estar do animal. Muitos municípios adotam programas de proteção e castração de animais comunitários, garantindo que eles possam viver com dignidade e sem gerar riscos à saúde pública.

Animais Comunitários: O Direito de Alimentar

Muitas pessoas que vivem em condomínios e espaços coletivos questionam se alimentar animais comunitários é crime. A resposta é não. Pelo contrário, quem impede essa alimentação pode cometer crime de maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que pune quem abandona, maltrata, fere ou mutila animais silvestres ou domésticos.

Em setembro de 2020, a Lei 14.064/2020 alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para maus-tratos contra cães e gatos. Agora, essa prática pode levar a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais. Assim, quem proíbe ou impede a alimentação de um animal comunitário pode cometer um ato abusivo e criminoso, especialmente se essa ação causar sofrimento ao animal.

É inaceitável que alguém, em plena consciência, tente impedir ou recriminar outra pessoa por alimentar um animal em necessidade, sabendo que ele não tem ninguém para cuidar dele. Infelizmente, muitos preferem criticar boas ações em vez de imitá-las.

Os tribunais brasileiros têm reforçado, em decisões recentes, o direito e a legalidade de cidadãos cuidarem de animais comunitários.

Animais Comunitários em Condomínios: O Que Diz a Lei?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso I, garante que todo condômino pode usar as áreas comuns, desde que respeite o sossego e a segurança dos demais moradores. Com base nisso, alguns condomínios tentam proibir a presença de animais comunitários. No entanto, os moradores podem contestar essa proibição, pois nenhuma lei impede a permanência desses animais em áreas comuns.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já decidiu que os condomínios não podem impedir um morador de alimentar um animal comunitário. Portanto, síndicos e administradores de condomínios não têm o direito de proibir o cuidado com esses animais.

Responsabilidade Humana: Respeito aos Animais Comunitários

Os animais comunitários não escolheram essa condição; muitos foram abandonados e acabaram sendo acolhidos por diferentes pessoas. A culpa não é dos animais, mas sim de quem os abandonou ou não se responsabilizou por sua guarda. Muitos se mudam de suas casas e largam seus animais para trás, como se fossem lixo.

Esses animais merecem respeito, cuidado e dignidade. Além disso, sua presença pode ser benéfica, pois ajudam no controle de pragas (ratos e baratas) e promovem um ambiente mais acolhedor. O abandono e maus-tratos são crimes, e o dever da sociedade é protegê-los e não aumentar seu sofrimento com debates inúteis e desnecessários.

Conclusão

A lei e a sociedade reconhecem o direito dos animais comunitários de permanecer em espaços públicos e privados. Alimentá-los é legal, mas impedir que recebam cuidados pode configurar maus-tratos, sujeito a punição. Portanto, os condomínios e as comunidades devem adotar políticas de respeito e proteção a esses animais, promovendo castração, alimentação responsável e conscientização dos moradores.

Cuidar de um animal comunitário demonstra empatia e humanidade, garantindo a ele uma vida digna, mesmo sem um tutor fixo. Afinal, toda sociedade civilizada deve priorizar o respeito aos animais.

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Fonte: Tribunal de Justiça do DF

Fonte: Lei Sansão